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Aquisição de Bens

A funcionalidade Aquisição de Bens permite o lançamento e controle dos bens do ativo imobilizado que compõem a base de cálculo do crédito de ICMS, conforme previsto nas regras do CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente).

O processo está dividido em quatro etapas sequenciais:

  1. Dados do item do documento fiscal;

  2. Informações do livro fiscal;

  3. Dados do patrimônio;

  4. Situação tributária.

Esse controle é essencial para garantir a apuração correta do ICMS a ser apropriado mensalmente, além de manter a rastreabilidade dos bens incorporados ao ativo imobilizado da empresa.


Tela Principal – Consulta e Seleção de Itens

Na tela principal, o sistema exibe uma listagem com os lançamentos de aquisição vinculados a notas fiscais de entrada.

Filtros disponíveis:

Campos exibidos na tabela:

Para iniciar o lançamento de um item, selecione o item desejado e prossiga com o processo de inclusão.image.png


Lançamento de bem 

Após selecionar um item da listagem, o sistema apresenta a primeira etapa do lançamento, com os dados fiscais do documento.

Etapa 1/4 – Item do Documento Fiscal.

Campos apresentados:

No lado direito:

Clique em Próximo para avançar.image.png

 


Etapa 2/4 – Livro Fiscal

 

Nesta etapa são informados os dados que compõem o livro fiscal do CIAP.

Campos disponíveis:

Essas informações impactam diretamente nos valores que serão apropriados mensalmente. Após preencher, clique em Próximo.image.png


4. Etapa 3/4 – Patrimônio

Esta tela permite o vínculo do item fiscal ao cadastro patrimonial.

Campos exigidos:

Clique em Próximo para seguir.image.png


5. Etapa 4/4 – Situação Tributária

Na última etapa são definidos os dados fiscais complementares para PIS e COFINS.

Campos apresentados:

Clique em Confirmar para encerrar o processo.image.png

Após a confirmação da última etapa, o sistema retorna à tela principal e exibe a mensagem abaixo, indicando que o item foi lançado corretamente no controle do CIAP.image.png


Ações e Configurações

4.png

ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizadas apenas para fins de teste.


Revisão #2
Criado 20 maio 2025 14:13:05 por Camila
Atualizado: 20 maio 2025 15:02:04 por Camila