OS 78345 - CORREÇÃO - CONTAS A PAGAR - CANCELAR LANÇAMENTO - SEM APURAÇÃO DA PARCELA Objetivo Esta solicitação visa, corrigir a rotina de cancelamento de baixa de lançamentos/lotes no sistema, garantindo que o processo de cancelamento de parcelas não seja indevidamente bloqueado quando apenas uma das parcelas foi apurada para o EFD-REINF. Anteriormente, a tentativa de cancelamento era negada mesmo para parcelas de períodos ainda não apurados, gerando bloqueio incorreto da operação. A nova lógica considera a  data de baixa individual de cada parcela , permitindo o cancelamento de parcelas com baixa em períodos ainda não apurados no EFD-REINF. Situação reportada Ao tentar realizar o cancelamento da baixa via borderô de uma das parcelas do título, o sistema estava bloqueando a operação de forma indevida. No caso do título  15042503 , que possui  duas parcelas , a seguinte situação foi observada: A  primeira parcela  foi baixada e posteriormente  apurada para o EFD-REINF  no mês de  março/2025 . A  segunda parcela , por sua vez, foi  baixada via borderô  no mês seguinte ( abril/2025 ), porém  ainda não foi apurada  para o EFD-REINF. Mesmo com essa distinção de períodos, o sistema estava impedindo o cancelamento da baixa da  parcela 02 , tratando o título como um todo já apurado. No entanto, o comportamento correto seria permitir o cancelamento, uma vez que a  parcela 02 pertence a um período ainda não apurado , não havendo impedimento técnico ou fiscal para essa ação. Premissas Necessário o ambiente estar atualizado com as versões: Contas a pagar de número  107290   Genexus 16 / 107295  Genexus 17  ou superior; Contabilidade de número  107414   Genexus 16 / 107343   Genexus 17  ou superior. Teste realizado após a atualização. Cenário 1: Cancelamento de baixa de parcela ainda  não apurada  para o EFD-REINF Objetivo:  Validar que o cancelamento de baixa de uma parcela  não apurada  seja realizado com sucesso, mesmo que outra parcela do mesmo título já tenha sido apurada. Passos: Acesse novamente o módulo  Contas a Pagar . Vá em:  Manutenções > Lançamentos > Cancelar lançamentos . Selecione o lançamento referente a  parcela 02  e clique em  Cancelar lançamento . Resultado Esperado: O sistema deve permitir o  cancelamento da baixa referente a parcela 02  com sucesso, já que ela pertence ao mês 04/2025 que ainda  não foi apurado . Nenhuma mensagem de erro deve ser apresentada. Acessando a funcionalidade Tela de cancelamento de lançamento. Na tela de cancelamento de lançamento, encontre o lançamento referente a parcela 02 do título 15042503 (exemplo). Após clicar em cancelar, confirme o cancelamento no pop-up. O sistema exibirá mensagem de sucesso. Cenário 2: Cancelamento de baixa de parcela  já apurada  para o EFD-REINF Objetivo:  Verificar que o sistema bloqueia corretamente o cancelamento de uma baixa quando a parcela já foi apurada para o EFD-REINF. Passos: Vá em:  Manutenções > Lançamentos > Cancelar lançamentos . Selecione o lançamento referente a  parcela 01  (baixa realizada em 15/03/2025) e clique em  Cancelar lançamento . Resultado Esperado: O sistema  não deve permitir  o cancelamento da baixa. Mensagem apresentada:   “Lançamento %1 não pode ser cancelado, pois a parcela %2 do título %3 já foi apurada para o evento R-4020 da EFD-REINF.”   Acessando a funcionalidade Tela de cancelamento de lançamento. Na tela de cancelamento de lançamento, encontre o lançamento referente a parcela 01 do título 15042503 (exemplo). Após clicar em cancelar, confirme o cancelamento no pop-up. O sistema exibirá mensagem de validação, impedindo o cancelamento. ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizadas apenas para fins de teste.