Baixa de bens
A funcionalidade Baixa de Bens visa registrar a saída de bens do ativo imobilizado do controle do CIAP, seja por motivo de venda, perecimento, extravio, obsolescência ou outro evento que justifique a descontinuidade da apropriação de créditos fiscais (ICMS, PIS e COFINS).
Este processo é essencial para garantir o correto encerramento da apropriação do crédito vinculado ao bem e para manter a conformidade fiscal da empresa. A baixa é feita por bem individualmente, respeitando os valores apropriados e as datas de aquisição e saída.
Tela Principal
A tela principal apresenta uma lista dos bens registrados no controle do CIAP, que podem ser baixados.
Filtros disponíveis:
-
Tipo de movimento (exemplo: Venda),
-
Código do CIAP (com operador de condição e campo de valor).
Colunas da listagem:
-
Código do CIAP,
-
Parceiro,
-
Filial,
-
Nome (do fornecedor/parceiro),
-
Documento / Série,
-
Data de emissão,
-
Descrição do bem.
Para iniciar a baixa, selecione um bem através do botão selecionar ao lado do registro e clique para avançar à próxima etapa.
Tela de Baixa de Bem
Após a seleção de um bem na tela principal, o sistema exibe os dados detalhados do item para confirmação da baixa.
Informações exibidas:
-
Código do CIAP,
-
Parceiro, Filial,
-
Nota fiscal, Data de aquisição, Número do item, Série,
-
Valores de crédito total de ICMS, PIS e COFINS,
-
Valor de Substituição Tributária do ICMS (se houver).
Campos obrigatórios para preenchimento:
-
Nota fiscal de saída,
-
Data de saída.
Tabela de apropriação histórica:
-
Apresenta os períodos (AAAAMM),
-
Coeficiente aplicado por período,
-
Valor de apropriação de crédito correspondente.
Após preencher os campos obrigatórios, clique no botão Confirmar para registrar a baixa.
Ao clicar em Confirmar, o sistema realiza a baixa do bem e retorna à tela principal, exibindo a mensagem:Esse status indica que o bem foi corretamente removido do controle ativo do CIAP, encerrando sua apropriação fiscal.
Ações e Configurações
-
Utilize os filtros para localizar bens por tipo de movimento (ex.: venda) ou por código do CIAP.
-
A baixa de bem exige o preenchimento da nota fiscal de saída e data de saída, obrigatórios para finalização do processo.
-
Após a baixa, os valores futuros de apropriação deixam de ser considerados nos cálculos mensais do CIAP.
-
A operação deve ser realizada por usuários com permissão de manutenção fiscal e conhecimento das regras de encerramento de crédito.
-
É importante revisar os coeficientes e valores já apropriados antes de efetivar a baixa, evitando inconsistências fiscais.
-
Caso necessário, os dados podem ser utilizados posteriormente para geração de relatórios históricos.
ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizadas apenas para fins de teste.