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Conhecimento de Transporte - Emissão/Alteração de CTE

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal utilizado para registrar e formalizar as prestações de serviço de transporte de cargas no sistema SEND | SIS, garantindo a integração fiscal, contábil e operacional da operação.
Atualmente, o sistema disponibiliza duas formas distintas de geração do CT-e, que variam conforme o perfil do cliente e o fluxo operacional adotado:

Emissão de CT-e – Cliente Transportes

Nesta modalidade, o CT-e é gerado diretamente no módulo Faturamento, permitindo maior controle e detalhamento das informações.

  • O documento pode ser:

    • Criado do zero, com preenchimento manual; ou

    • Replicado a partir de um CT-e já existente.

  • Os impostos são carregados automaticamente quando há replicação, podendo ser ajustados pelo usuário;

  • Os tributos relacionados à Reforma Tributária (IBS e CBS) são calculados na aba Composição de Valores, mediante ação do usuário;

  • Após o cálculo, é necessário gravar os valores para efetivar os tributos no documento.

Esse fluxo é indicado para clientes, transportadores e operações que exigem maior flexibilidade fiscal e operacional.


Emissão de CT-e / Minuta – Cliente Blocos

Nesta modalidade, o CT-e é gerado de forma simplificada, a partir de uma Nota Fiscal existente.

  • O usuário informa apenas a Nota Fiscal de origem;

  • A filial e demais dados principais são preenchidos automaticamente;

  • Os impostos são calculados de forma automática, com base na CFOP e no CIO;

  • O processo é mais rápido e com menor intervenção manual.

Esse fluxo é indicado para clientes do tipo Blocos, com operações padronizadas e alto volume de emissão.


Transmissão do CT-e

Independentemente da forma de geração, o processo de transmissão do CT-e é realizado no módulo Documento Eletrônico, seguindo o fluxo padrão de seleção, transmissão e acompanhamento do status junto à SEFAZ.


Observação Importante – Reforma Tributária

Embora o sistema já realize o cálculo dos tributos IBS e CBS, os valores desses tributos somente serão somados ao total do CT-e a partir de 2027, conforme cronograma oficial da Reforma Tributária, independentemente da configuração de soma no total.


Tela principal

Menu: Faturamento → Conhecimento de Transporte → Emissão / Alteração de CT-e

Geração de CT-e – Cliente Transportes

Neste fluxo, o usuário possui duas formas de criação do CT-e:

a) Criação por replicação

  • Permite copiar um CT-e já existente;

  • Os dados fiscais e tributários são carregados automaticamente;

  • Caso existam impostos configurados, eles já são trazidos para o novo documento;

  • O usuário pode:

    • Manter os valores;

    • Ou ajustar os valores antes da gravação.

b) Criação manual (do zero)

  • O CT-e é digitado integralmente;

  • Todos os dados fiscais, operacionais e tributários devem ser informados manualmente.


Composição de Valores e Reforma Tributária (IBS / CBS)

Após a criação ou replicação do CT-e, os novos tributos da Reforma Tributária ficam disponíveis na aba:

Aba: Composição de Valores

Processo de cálculo:

  1. Informar os valores base do CT-e (frete, pedágio, despacho, etc.);

  2. Acessar a seção Reforma Tributária;

  3. Clicar no botão Calcular IBS/CBS;


    Comportamento do sistema:

    Ao acionar o botão Calcular IBS-CBS, o sistema verifica se a Classificação Fiscal associada ao CFOP/CIO é permitida para o CT-e.

    • Caso a classificação não seja compatível com CT-e, é exibida uma mensagem de aviso, informando que a classificação fiscal não é permitida para o documento fiscal CT-e, conforme regras da Reforma Tributária.

    • O cálculo de IBS e CBS não é concluído, impedindo a continuidade com dados inconsistentes.

    ⚠️ Exemplo de mensagem exibida:
    “Classificação Fiscal XXXXX – [descrição]. Não permitida para Conhecimento de Transporte Eletrônico. #ReformaTributária”

  4. O sistema realiza automaticamente:

    • Cálculo do IBS Estadual e Municipal;

    • Cálculo da CBS;

    • Aplicação das alíquotas conforme CFOP e CIO informados;

  5. Após o cálculo, é obrigatório clicar em “Gravar Valores” para persistir os tributos no documento.

🔎 O cálculo é automático, porém a gravação não é automática.


Visualização dos Novos Tributos

Na aba Composição de Valores, é possível visualizar claramente:

  • CST do IBS/CBS;

  • Classificação Tributária IBS/CBS;

  • Base de cálculo;

  • Alíquotas aplicadas;

  • Valores apurados de:

    • IBS UF;

    • IBS Municipal;

    • CBS.

Essa visualização permite validação completa antes da transmissão do CT-e.


Geração de CT-e – Cliente Blocos

Tela principal

Menu: Faturamento → Conhecimento de Transporte → Emitir CT-e / Minuta

Este fluxo é utilizado para clientes do tipo Blocos, onde o processo é simplificado.

Características:

  • O usuário informa apenas:

    • A Nota Fiscal que dará origem ao CT-e;

  • A filial é carregada automaticamente com base no bloco;

  • Não há necessidade de digitação manual completa do CT-e;

  • Basta confirmar a gravação.

Tributação:

  • Os tributos (IBS e CBS) são calculados automaticamente;

  • O cálculo é baseado na CFOP e CIO vinculados;

  • Não há necessidade de ajustes manuais na maioria dos casos.


Transmissão do CT-e

Menu: Documento Eletrônico → CT-e → Transmissão

O fluxo de transmissão segue o padrão já conhecido:

  1. Acessar a tela de Transmissão de CT-e;

  2. Filtrar os documentos pendentes;

  3. Selecionar o CT-e desejado;

  4. Clicar em Transmitir;

  5. Acompanhar o retorno do processamento;

  6. Consultar o protocolo, se necessário.


Consulta do CT-e com IBS e CBS

Após a transmissão, é possível retornar ao Módulo Faturamento para consultar o CT-e transmitido.

Na consulta:

  • Os valores de IBS e CBS permanecem visíveis;

  • Os tributos não são somados ao total do CT-e até 2027, independentemente da configuração do imposto;

  • A exibição atende exclusivamente às regras da Reforma Tributária.


Considerações Importantes

  • A configuração de “somar ou não no total” não interfere no CT-e neste momento;

  • IBS e CBS:

    • São calculados;

    • São exibidos;

    • Somente integrarão o total do documento a partir de 2027;

  • O sistema já está preparado para a transição gradual da Reforma Tributária.

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ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizadas apenas para fins de teste.