Conhecimento de Transporte - Emissão/Alteração de CTE
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal utilizado para registrar e formalizar as prestações de serviço de transporte de cargas no sistema SEND | SIS, garantindo a integração fiscal, contábil e operacional da operação.
Atualmente, o sistema disponibiliza duas formas distintas de geração do CT-e, que variam conforme o perfil do cliente e o fluxo operacional adotado:
Emissão de CT-e – Cliente Transportes
Nesta modalidade, o CT-e é gerado diretamente no módulo Faturamento, permitindo maior controle e detalhamento das informações.
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O documento pode ser:
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Criado do zero, com preenchimento manual; ou
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Replicado a partir de um CT-e já existente.
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Os impostos são carregados automaticamente quando há replicação, podendo ser ajustados pelo usuário;
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Os tributos relacionados à Reforma Tributária (IBS e CBS) são calculados na aba Composição de Valores, mediante ação do usuário;
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Após o cálculo, é necessário gravar os valores para efetivar os tributos no documento.
Esse fluxo é indicado para clientes, transportadores e operações que exigem maior flexibilidade fiscal e operacional.
Emissão de CT-e / Minuta – Cliente Blocos
Nesta modalidade, o CT-e é gerado de forma simplificada, a partir de uma Nota Fiscal existente.
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O usuário informa apenas a Nota Fiscal de origem;
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A filial e demais dados principais são preenchidos automaticamente;
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Os impostos são calculados de forma automática, com base na CFOP e no CIO;
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O processo é mais rápido e com menor intervenção manual.
Esse fluxo é indicado para clientes do tipo Blocos, com operações padronizadas e alto volume de emissão.
Transmissão do CT-e
Independentemente da forma de geração, o processo de transmissão do CT-e é realizado no módulo Documento Eletrônico, seguindo o fluxo padrão de seleção, transmissão e acompanhamento do status junto à SEFAZ.
Observação Importante – Reforma Tributária
Embora o sistema já realize o cálculo dos tributos IBS e CBS, os valores desses tributos somente serão somados ao total do CT-e a partir de 2027, conforme cronograma oficial da Reforma Tributária, independentemente da configuração de soma no total.
Tela principal
Geração de CT-e – Cliente Transportes
Neste fluxo, o usuário possui duas formas de criação do CT-e:
a) Criação por replicação
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Permite copiar um CT-e já existente;
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Os dados fiscais e tributários são carregados automaticamente;
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Caso existam impostos configurados, eles já são trazidos para o novo documento;
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O usuário pode:
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Manter os valores;
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Ou ajustar os valores antes da gravação.
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b) Criação manual (do zero)
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O CT-e é digitado integralmente;
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Todos os dados fiscais, operacionais e tributários devem ser informados manualmente.
Composição de Valores e Reforma Tributária (IBS / CBS)
Após a criação ou replicação do CT-e, os novos tributos da Reforma Tributária ficam disponíveis na aba:
Aba: Composição de Valores
Processo de cálculo:
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Informar os valores base do CT-e (frete, pedágio, despacho, etc.);
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Acessar a seção Reforma Tributária;
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Clicar no botão Calcular IBS/CBS;
Comportamento do sistema:Ao acionar o botão Calcular IBS-CBS, o sistema verifica se a Classificação Fiscal associada ao CFOP/CIO é permitida para o CT-e.
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Caso a classificação não seja compatível com CT-e, é exibida uma mensagem de aviso, informando que a classificação fiscal não é permitida para o documento fiscal CT-e, conforme regras da Reforma Tributária.
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O cálculo de IBS e CBS não é concluído, impedindo a continuidade com dados inconsistentes.
⚠️ Exemplo de mensagem exibida:
“Classificação Fiscal XXXXX – [descrição]. Não permitida para Conhecimento de Transporte Eletrônico. #ReformaTributária” -
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O sistema realiza automaticamente:
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Cálculo do IBS Estadual e Municipal;
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Cálculo da CBS;
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Aplicação das alíquotas conforme CFOP e CIO informados;
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Após o cálculo, é obrigatório clicar em “Gravar Valores” para persistir os tributos no documento.
🔎 O cálculo é automático, porém a gravação não é automática.
Visualização dos Novos Tributos
Na aba Composição de Valores, é possível visualizar claramente:
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CST do IBS/CBS;
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Classificação Tributária IBS/CBS;
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Base de cálculo;
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Alíquotas aplicadas;
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Valores apurados de:
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IBS UF;
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IBS Municipal;
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CBS.
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Essa visualização permite validação completa antes da transmissão do CT-e.
Geração de CT-e – Cliente Blocos
Tela principal
Este fluxo é utilizado para clientes do tipo Blocos, onde o processo é simplificado.
Características:
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O usuário informa apenas:
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A Nota Fiscal que dará origem ao CT-e;
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A filial é carregada automaticamente com base no bloco;
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Não há necessidade de digitação manual completa do CT-e;
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Basta confirmar a gravação.
Tributação:
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Os tributos (IBS e CBS) são calculados automaticamente;
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O cálculo é baseado na CFOP e CIO vinculados;
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Não há necessidade de ajustes manuais na maioria dos casos.
Transmissão do CT-e
O fluxo de transmissão segue o padrão já conhecido:
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Acessar a tela de Transmissão de CT-e;
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Filtrar os documentos pendentes;
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Selecionar o CT-e desejado;
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Clicar em Transmitir;
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Acompanhar o retorno do processamento;
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Consultar o protocolo, se necessário.
Consulta do CT-e com IBS e CBS
Após a transmissão, é possível retornar ao Módulo Faturamento para consultar o CT-e transmitido.
Na consulta:
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Os valores de IBS e CBS permanecem visíveis;
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Os tributos não são somados ao total do CT-e até 2027, independentemente da configuração do imposto;
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A exibição atende exclusivamente às regras da Reforma Tributária.
Considerações Importantes
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A configuração de “somar ou não no total” não interfere no CT-e neste momento;
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IBS e CBS:
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São calculados;
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São exibidos;
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Somente integrarão o total do documento a partir de 2027;
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O sistema já está preparado para a transição gradual da Reforma Tributária.

ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizadas apenas para fins de teste.



