Reforma Tributária
A Reforma Tributária visa simplificar o sistema de tributos no Brasil, tornando-o mais transparente, eficiente e equilibrado entre União, Estados e Municípios.
Ela substitui diversos impostos atuais por novos tributos sobre o consumo, buscando reduzir a complexidade nas apurações e o impacto cumulativo na cadeia produtiva.
Com a reforma, os tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por dois novos impostos principais:
- 
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre Estados e Municípios. - 
O que é: tributo estadual/municipal que substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal). 
- 
Incidência: Sobre bens, serviços e direitos. 
- 
Forma de cobrança: Também será “por fora”, como ocorre hoje com o IPI. 
- 
Objetivo: Criar um imposto único, transparente e não-cumulativo, reduzindo conflitos de arrecadação entre estados e municípios. 
- 
Divisão: - 
Possui alíquota estadual e alíquota municipal. 
- 
O valor arrecadado será dividido entre estado e município. 
 
- 
- 
Regras importantes: - 
Não importa onde o vendedor está, e sim onde o cliente está para efeito de tributação. 
- 
Quem define a alíquota aplicável é o estado. 
 
- 
- 
Base de cálculo: valor do produto ou serviço, incluindo custos adicionais como seguro, frete, acréscimos e descontos condicionados 
 
- 
- 
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal. - 
O que é: tributo federal que substituirá PIS e COFINS. 
- 
Incidência: Receita de bens e serviços em geral. 
- 
Forma de cobrança: será “por fora”, ou seja, o preço do produto será sempre sem imposto e a CBS será adicionada separadamente (diferente de PIS/COFINS atuais, que já vêm embutidos). 
- 
Objetivo: Simplificar e unificar a tributação do consumo ao nível federal. 
- 
Base de cálculo: valor do produto ou serviço, incluindo custos adicionais como seguro, frete, acréscimos e descontos condicionados 
 
- 
- IS (Imposto Seletivo - Conhecido como imposto do pecado): de competência federal.
- 
O que é: tributo federal que substituirá parte de impostos indiretos sobre a produção e a comercialização de bens ou serviços considerados específicos e selecionados. 
- 
Incidência: sobre produtos e serviços específicos, como combustíveis, bebidas, tabaco, e outros bens ou serviços definidos pelo governo federal. 
- 
Forma de cobrança:Será cobrado “por fora”, ou seja, o preço do produto será apresentado sem o imposto e o IS será adicionado separadamente no valor final. 
- 
Objetivo: tributar de forma diferenciada bens e serviços com maior impacto social, ambiental ou de saúde, incentivando a redução do consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ao mesmo tempo, em que gera recursos para políticas públicas nessas áreas. 
- 
Divisão: O valor arrecadado com o IS será de competência exclusiva da União, sem divisão com Estados ou Municípios. 
- 
Regras importantes: A alíquota será determinada pela União, e não poderá ser alterada por estados ou municípios. 
- 
Base de cálculo: valor do produto ou serviço, incluindo custos adicionais como seguro, frete, acréscimos e descontos condicionados. O valor total do imposto será calculado conforme as características do bem ou serviço, com alíquotas diferenciadas conforme a seletividade. 
- 
Observação: Essa estrutura do IS se alinha com a intenção de combater externalidades negativas enquanto gera recursos para áreas como saúde pública, proteção ambiental e políticas de controle de consumo. O IS será aplicado somente sobre produtos e serviços definidos como seletivos pelo governo federal. A alíquota será diferenciada conforme a natureza do bem ou serviço, podendo ser maior para produtos que causem maiores impactos sociais ou ambientais. 
 
- 
Essa mudança visa criar um modelo não cumulativo, no qual o imposto é pago apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou prestação de serviços.
Benefícios
A reforma traz uma série de vantagens tanto para empresas quanto para os cidadãos:
- 
Simplificação tributária: menos regras, menos obrigações acessórias e redução de divergências entre legislações estaduais e municipais. 
- 
Transparência: o imposto será destacado de forma clara nas notas fiscais, facilitando a compreensão do custo tributário. 
- 
Redução de litígios: com regras unificadas, espera-se uma diminuição significativa das disputas fiscais. 
- 
Competitividade: elimina distorções entre setores e regiões, incentivando a eficiência econômica. 
- 
Neutralidade: evita que o sistema tributário interfira nas decisões empresariais, permitindo foco no negócio em vez de em planejamentos fiscais. 
- 
Segurança jurídica: regras mais estáveis e previsíveis para o planejamento de longo prazo. 
Funcionalidades (no Sistema)
Para apoiar as empresas na transição para o novo modelo tributário, o sistema SEND ERP (ou o sistema em questão) implementará funcionalidades específicas, como:
- 
Configuração de parâmetros tributários conforme os novos códigos de IBS e CBS. 
- 
Atualização automática de cadastros fiscais, com base nas regras nacionais unificadas. 
- 
Adequação das notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFS-e) aos novos tributos. 
- 
Geração de relatórios e demonstrativos de apuração com destaque para o crédito e débito do IBS/CBS. 
- 
Simulador de impacto tributário, permitindo que o usuário visualize diferenças entre o regime atual e o novo modelo. 
- 
Mecanismo de transição, possibilitando operação simultânea durante o período em que os dois sistemas tributários coexistirem. 
Módulo Fiscal
Cadastro de Situação Tributária do IS
Em Construção ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizadas ...
Cadastro da Situação Tributária do CBS/IBS
Em Construção ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizadas ...
Parametrização de Alíquotas do CBS (Federal) / IBS (Estadual/Municipal).
Em Construção ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizada...
Cadastro CFOP/CIO
Em Construção ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizada...
