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Reforma Tributária

A Reforma Tributária visa simplificar o sistema de tributos no Brasil, tornando-o mais transparente, eficiente e equilibrado entre União, Estados e Municípios.
Ela substitui diversos impostos atuais por novos tributos sobre o consumo, buscando reduzir a complexidade nas apurações e o impacto cumulativo na cadeia produtiva.

Com a reforma, os tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por dois novos impostos principais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre Estados e Municípios.

    • O que é: tributo estadual/municipal que substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal).

    • Incidência: Sobre bens, serviços e direitos.

    • Forma de cobrança: Também será “por fora”, como ocorre hoje com o IPI.

    • Objetivo: Criar um imposto único, transparente e não-cumulativo, reduzindo conflitos de arrecadação entre estados e municípios.

    • Divisão:

      • Possui alíquota estadual e alíquota municipal.

      • O valor arrecadado será dividido entre estado e município.

    • Regras importantes:

      • Não importa onde o vendedor está, e sim onde o cliente está para efeito de tributação.

      • Quem define a alíquota aplicável é o estado.

    • Base de cálculo: valor do produto ou serviço, incluindo custos adicionais como seguro, frete, acréscimos e descontos condicionados


  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.

    • O que é: tributo federal que substituirá PIS e COFINS.

    • Incidência: Receita de bens e serviços em geral.

    • Forma de cobrança: será “por fora”, ou seja, o preço do produto será sempre sem imposto e a CBS será adicionada separadamente (diferente de PIS/COFINS atuais, que já vêm embutidos).

    • Objetivo: Simplificar e unificar a tributação do consumo ao nível federal.

    • Base de cálculo:  valor do produto ou serviço, incluindo custos adicionais como seguro, frete, acréscimos e descontos condicionados


  • IS (Imposto Seletivo - Conhecido como imposto do pecado): de competência federal.
    • O que é: tributo federal que substituirá parte de impostos indiretos sobre a produção e a comercialização de bens ou serviços considerados específicos e selecionados.

    • Incidência: sobre produtos e serviços específicos, como combustíveis, bebidas, tabaco, e outros bens ou serviços definidos pelo governo federal.

    • Forma de cobrança:Será cobrado “por fora”, ou seja, o preço do produto será apresentado sem o imposto e o IS será adicionado separadamente no valor final.

    • Objetivo: tributar de forma diferenciada bens e serviços com maior impacto social, ambiental ou de saúde, incentivando a redução do consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ao mesmo tempo, em que gera recursos para políticas públicas nessas áreas.

    • Divisão: O valor arrecadado com o IS será de competência exclusiva da União, sem divisão com Estados ou Municípios.

    • Regras importantes: A alíquota será determinada pela União, e não poderá ser alterada por estados ou municípios.

    • Base de cálculo: valor do produto ou serviço, incluindo custos adicionais como seguro, frete, acréscimos e descontos condicionados. O valor total do imposto será calculado conforme as características do bem ou serviço, com alíquotas diferenciadas conforme a seletividade.


    • Observação: Essa estrutura do IS se alinha com a intenção de combater externalidades negativas enquanto gera recursos para áreas como saúde pública, proteção ambiental e políticas de controle de consumo. O IS será aplicado somente sobre produtos e serviços definidos como seletivos pelo governo federal. A alíquota será diferenciada conforme a natureza do bem ou serviço, podendo ser maior para produtos que causem maiores impactos sociais ou ambientais.

Essa mudança visa criar um modelo não cumulativo, no qual o imposto é pago apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou prestação de serviços.

Benefícios

A reforma traz uma série de vantagens tanto para empresas quanto para os cidadãos:

  • Simplificação tributária: menos regras, menos obrigações acessórias e redução de divergências entre legislações estaduais e municipais.

  • Transparência: o imposto será destacado de forma clara nas notas fiscais, facilitando a compreensão do custo tributário.

  • Redução de litígios: com regras unificadas, espera-se uma diminuição significativa das disputas fiscais.

  • Competitividade: elimina distorções entre setores e regiões, incentivando a eficiência econômica.

  • Neutralidade: evita que o sistema tributário interfira nas decisões empresariais, permitindo foco no negócio em vez de em planejamentos fiscais.

  • Segurança jurídica: regras mais estáveis e previsíveis para o planejamento de longo prazo.

Funcionalidades (no Sistema)

Para apoiar as empresas na transição para o novo modelo tributário, o sistema SEND ERP (ou o sistema em questão) implementará funcionalidades específicas, como:

  • Configuração de parâmetros tributários conforme os novos códigos de IBS e CBS.

  • Atualização automática de cadastros fiscais, com base nas regras nacionais unificadas.

  • Adequação das notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFS-e) aos novos tributos.

  • Geração de relatórios e demonstrativos de apuração com destaque para o crédito e débito do IBS/CBS.

  • Simulador de impacto tributário, permitindo que o usuário visualize diferenças entre o regime atual e o novo modelo.

  • Mecanismo de transição, possibilitando operação simultânea durante o período em que os dois sistemas tributários coexistirem.