OS 78345 - CORREÇÃO - CONTAS A PAGAR - CANCELAR LANÇAMENTO - SEM APURAÇÃO DA PARCELA
Objetivo
- Esta solicitação visa, corrigir a rotina de cancelamento de baixa de lançamentos/lotes no sistema, garantindo que o processo de cancelamento de parcelas não seja indevidamente bloqueado quando apenas uma das parcelas foi apurada para o EFD-REINF. Anteriormente, a tentativa de cancelamento era negada mesmo para parcelas de períodos ainda não apurados, gerando bloqueio incorreto da operação. A nova lógica considera a data de baixa individual de cada parcela, permitindo o cancelamento de parcelas com baixa em períodos ainda não apurados no EFD-REINF.
Situação reportada
Ao tentar realizar o cancelamento da baixa via borderô de uma das parcelas do título, o sistema estava bloqueando a operação de forma indevida.
No caso do título 15042503, que possui duas parcelas, a seguinte situação foi observada:
-
A primeira parcela foi baixada e posteriormente apurada para o EFD-REINF no mês de março/2025.
-
A segunda parcela, por sua vez, foi baixada via borderô no mês seguinte (abril/2025), porém ainda não foi apurada para o EFD-REINF.
Mesmo com essa distinção de períodos, o sistema estava impedindo o cancelamento da baixa da parcela 02, tratando o título como um todo já apurado. No entanto, o comportamento correto seria permitir o cancelamento, uma vez que a parcela 02 pertence a um período ainda não apurado, não havendo impedimento técnico ou fiscal para essa ação.
Premissas
-
Necessário o ambiente estar atualizado com as versões:
-
Contas a pagar de número 107290 Genexus 16 / 107295 Genexus 17 ou superior;
-
Contabilidade de número 107414 Genexus 16 / 107343 Genexus 17 ou superior.
-
Teste realizado após a atualização.
Cenário 1: Cancelamento de baixa de parcela ainda não apurada para o EFD-REINF
Objetivo: Validar que o cancelamento de baixa de uma parcela não apurada seja realizado com sucesso, mesmo que outra parcela do mesmo título já tenha sido apurada.
Passos:
-
Acesse novamente o módulo Contas a Pagar.
-
Vá em:
Manutenções > Lançamentos > Cancelar lançamentos
. -
Selecione o lançamento referente a parcela 02 e clique em Cancelar lançamento.
Resultado Esperado:
-
O sistema deve permitir o cancelamento da baixa referente a parcela 02 com sucesso, já que ela pertence ao mês 04/2025 que ainda não foi apurado.
-
Nenhuma mensagem de erro deve ser apresentada.
Acessando a funcionalidade
Tela de cancelamento de lançamento.
Na tela de cancelamento de lançamento, encontre o lançamento referente a parcela 02 do título 15042503 (exemplo).
Após clicar em cancelar, confirme o cancelamento no pop-up.
O sistema exibirá mensagem de sucesso.
Cenário 2: Cancelamento de baixa de parcela já apurada para o EFD-REINF
Objetivo: Verificar que o sistema bloqueia corretamente o cancelamento de uma baixa quando a parcela já foi apurada para o EFD-REINF.
Passos:
-
Vá em:
Manutenções > Lançamentos > Cancelar lançamentos
. -
Selecione o lançamento referente a parcela 01 (baixa realizada em 15/03/2025) e clique em Cancelar lançamento.
Resultado Esperado:
-
O sistema não deve permitir o cancelamento da baixa.
-
Mensagem apresentada:
“Lançamento %1 não pode ser cancelado, pois a parcela %2 do título %3 já foi apurada para o evento R-4020 da EFD-REINF.”
Acessando a funcionalidade
Tela de cancelamento de lançamento.
Na tela de cancelamento de lançamento, encontre o lançamento referente a parcela 01 do título 15042503 (exemplo).
Após clicar em cancelar, confirme o cancelamento no pop-up.
O sistema exibirá mensagem de validação, impedindo o cancelamento.
ATENÇÃO: As informações neste documento são meramente ilustrativas e utilizadas apenas para fins de teste.